A exclusão do sobrenome paterno por abandono afetivo
- Amanda Vianna

- 20 de mai.
- 2 min de leitura
Muitas pessoas confundem abandono afetivo com abandono financeiro, mas deixar de pagar pensão alimentícia não é, por si só, sinônimo de abandono afetivo. O abandono afetivo está relacionado à ausência de convivência, cuidado, presença e participação nas diferentes fases da vida do filho.
A paternidade não é cercada apenas de direitos, mas também de deveres. E é justamente quando esses deveres deixam de ser cumpridos que surge o problema. O Direito acompanha as transformações da sociedade e das relações familiares e, nesse contexto, passou a reconhecer a necessidade de medidas e sanções diante do abandono afetivo, entre elas, em casos específicos, a possibilidade de exclusão do sobrenome paterno.
Passar pela infância, pela adolescência e por todos os seus desafios sem a presença do pai já é, por si só, uma marca profunda. Agora imagine carregar diariamente o sobrenome de alguém que nunca participou da sua história, dos momentos importantes, das conquistas e dificuldades da sua vida. O Direito compreende que isso pode representar um peso emocional e psicológico significativo e, por essa razão, admite a possibilidade da exclusão do sobrenome paterno como forma de preservar a dignidade e a identidade da pessoa.
Para isso, alguns requisitos precisam ser preenchidos, e o pedido somente pode ser realizado por meio de ação judicial. É necessário reunir provas da ausência paterna, como fotografias, mensagens, tentativas frustradas de contato, testemunhas e outros elementos que demonstrem a falta de convivência e vínculo afetivo.
Importante destacar que a exclusão do sobrenome paterno não significa a retirada do nome do pai da certidão de nascimento. No Direito, isso está relacionado à preservação da ancestralidade e da filiação biológica. Ou seja, o sobrenome pode ser excluído, mas o vínculo registral permanece na certidão.

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